Taxa de condomínio e rateio pela fração ideal
A questão do rateio das despesas de condomínio é regulamentada pelo artigo 12, § 1º, da Lei nº 4.591/64: Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá …