Defenda-se

  • Defesa Extrajudicial

1º Passo: Você deve provar que esta certo:

Como diz o ditado popular, “um homem prevenido vale por dois”. Tenha em mente que você deve ser precavido, produzindo o maior numero de provas possíveis, assim que um eventual problema for detectado.

Invariavelmente, você será vitorioso se conseguir provar que esta certo !!!!

Nesse sentido, quando surgir qualquer situação você deve pensar: “Como faço para provar que eu estou certo?”

A prova é o meio válido, permitido por lei, para demonstrar a veracidade ou não de determinado fato, com a finalidade de convencer alguém da sua existência ou inexistência.

As provas mais comuns de serem produzidas no dia-a-dia são as materiais (objetos destinados a provar sua alegação), as documentais (recibo, nota fiscal, contrato, etc.,) e as testemunhais (alguma pessoa que possa atestar os fatos por você alegados).

Temos ainda a prova pericial, que nada mais é do que um documento ou laudo, feito por algum especialista na matéria. Um orçamento detalhado de um defeito numa televisão ou de um defeito no seu carro pode ser considerada uma prova pericial.).

Atualmente, para os fatos do cotidiano, o celular com câmera fotográfica é um excelente meio de produzir provas, pois um acidente de automóvel, um acontecimento dentro de um estabelecimento comercial ou até mesmo uma briga, pode ser registrada por meios de fotos ou vídeos feitos à partir de um celular.

Para reivindicar um conserto em garantia, você precisa da nota fiscal de compra do bem (prova), para alegar que um produto está com defeito ou adulterado (comida, combustível, roupa), voce precisa da nota de compra e do produto em si, para ser detectado o defeito.

O mesmo vale para situações mais complexas, como a compra de um veiculo, de um imóvel, a contratação de serviços de qualquer natureza, você sempre deve ter em mente que deve provar ser o titular do direito (contrato, recibo, nota, etc) e que o produto ou serviço não corresponde ao prometido.

2º Passo: Como exercer seus direitos:

Estando na posse de provas de seu direito, você deve exercê-lo, seja através de:

a) reclamação verbal (ex; reclamar num supermercado que o preço anunciado é diferente do praticado – você precisará ter o anuncio para provar que esta certo);

b) reclamação por escrito (você faz um documento e encaminha-o, seja através de um protocolo de recebimento, seja através de uma correspondência ou telegrama pelo Correio com aviso de recebimento)

c) notificação extrajudicial (você vai até um cartório de títulos e documentos e encaminha sua notificação, a qual vai ser atestada pelo cartório que foi entregue ao destinatário)

Ao comunicar o fato é sempre bom você determinar um prazo razoável para que o mesmo seja resolvido (24 horas, 72 horas, 5 dias, 10 dias). Caso não obtenha uma solução amigável, você pode tentar reclamar para um nível superior, como por exemplo:

a) se for uma loja de franquia, loja autorizada ou concessionária, você pode tentar reclamar para o dono da marca;

b).se for um profissional com registro de classe (advogado, medico, dentista, engenheiro), voce pode tentar reclamar para o órgão da classe (OAB, CRM, CRO, CREA, etc)

c) se for uma empresa médio ou grande porte, faça contato com SAC, Ouvidoria ou outro departamento especifico;

Você pode ainda procurar órgãos de defesa e proteção do consumidor, tais como PROCON ou outros órgãos similares na própria internet (Reclame Aqui, Revistas, Jornais, Programas de Radio ou Televisão) que existam na sua cidade.

Outra alternativa para resolver um problema de forma extrajudicial, seria através de um Tribunal Arbitral, que apesar de ter um nome todo pomposo, trata-se de uma instituição privada, que visa resolver problemas e ajudar as partes solucionarem determinado problema.

Por fim, você pode procurar o Poder Judiciário de sua cidade (Fórum) e perguntar pelo Setor de Conciliação. Lá as partes serão convidadas à participar de uma reunião (audiência), para resolver o problema. Apesar de não haver obrigatoriedade de comparecimento, pelo fato da carta convite ser emitida pelo Poder Judiciário, as partes sempre acabam indo a audiência.

Tomadas as medidas acima indicadas ou similares, caso não obtenha sucesso, não restará outra alternativa senão ingressar com uma medida judicial para resguardar e fazer valer seus direitos.

3º Passo: Procure ajuda de um profissional:

Em que pesem as dicas acima, caso você tenha duvidas de como agir, caso não sinta segurança em redigir uma notificação, saiba que um advogado não atua somente em processos judiciais, mas também pode lhe ajudar, e muito, com conselhos e pareceres, ajudando-lhe assim a resolver um problema, antes que não lhe reste outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial.

  • Defesa Judicial

Quando um conflito não consegue ser resolvido de forma amigável (extra-judicialmente), resta ao titular do direito ou aquele que se sentir prejudicado, socorrer-se ao Poder Judiciário, através da instauração de um processo judicial.

De modo geral, você poderá ser parte em um processo judicial na qualidade de autor (quando você faz um pedido que pretenda ser atendido) ou na qualidade de réu (quando alguém pretende que você faça, ou deixe de fazer alguma coisa).

Para questões consideradas de menor complexidade pela Lei, seja pela matéria alegada ou pelo valor econômico da questão, o cidadão comum pode socorrer-se ao Juizado Especial Cível (antigo “Juizado de Pequenas Causas”), no qual não é obrigatória (e sim facultativa) a assistência de um advogado, tanto para o autor quanto para o réu, na hipotese de a causa não ultrapassar determinado valor.

Já para as hipóteses de causas que envolvam maior complexidade ou ainda produção de provas técnicas e periciais ou de maior valor econômico, resta as partes a “justiça comum”, na qual é obrigatória a atuação de um advogado, o qual representará a parte em juízo.

FIGURANDO COMO AUTOR:

Conforme já mencionado em nosso “Guia para Defesa Extrajudicial”, caso não consiga resolver seu problema de forma amigável, não lhe restará outra alternativa senão ingressar com uma ação judicial.

Nesse momento, vale muito apena fugir do ditado popular “barato que sai caro”, sendo altamente recomendado procurar um advogado. Da mesma forma que uma doença quando tratada por um médico desde cedo é mais fácil de ser curada, um problema estudado por advogado desde cedo também é mais fácil de ser resolvido.

No momento de contratar um advogado, apresente ao mesmo toda documentação e provas que você possuir, para que assim seja feito um estudo de seu caso, afim de que o profissional possa lhe apresentar um parecer, com a melhor estratégia para busca do resultado esperado.

FIGURANDO COMO RÉU:

Quando alguém move uma ação contra você, de modo geral sua defesa somente será apresentada após lhe ser dado ciência da existência da ação judicial. Tal ato é conhecido como citação e pode ser realizado por um membro do Poder Judiciário (Oficial de Justiça) ou ainda pelo Correio, através do recebimento de uma correspondência emitida pelo Poder Judiciário.

Contudo, não espere a situação chegar à esse ponto para procurar ajuda de um profissional. Caso você receba uma reclamação ou notificação extrajudicial, caso deixe de pagar qualquer conta (aluguel, financiamento ou empréstimo), caso você participe de qualquer acontecimento em que possa lhe trazer problemas futuros, mesmo antes da existência de uma ação judicial, procure a ajuda de um profissional, pois quanto antes você for orientado, maior será suas chances de sucesso.

De qualquer forma, caso você seja pego de surpresa, recebendo a citação de uma ação judicial, saiba que você tem um prazo para apresentar defesa, pelo que deve procurar um advogado o mais breve possível.

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