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Empresas de fomento mercantil ou factoring convencional não precisam de registro no respectivo Conselho Regional de Administração (CRA), pois a atividade principal desempenhada não se configura como atividade de natureza administrativa. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença de primeira instância, que julgou improcedente pedido formulado […]