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A questão do rateio das despesas de condomínio é regulamentada pelo artigo 12, § 1º, da Lei nº 4.591/64: Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá […]
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