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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil. Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de […]
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O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de […]
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