STJ proíbe cobrança de honorários advocatícios em execuções de taxas condominiais

STJ proíbe inclusão de honorários advocatícios em execuções de taxas condominiais

STJ proíbe inclusão de honorários advocatícios em execuções de taxas condominiais

Decisão reforça os limites legais da cobrança judicial de cotas condominiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na execução judicial de taxas condominiais. A decisão foi proferida pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308 – TO, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

Segundo o STJ, a convenção condominial não tem força para impor ao condômino inadimplente o pagamento de honorários pactuados entre o condomínio e seu advogado. Tais valores decorrem de contrato privado e não integram os custos processuais previstos na legislação.

O que diz a legislação

O artigo 1.336, §1º, do Código Civil prevê que, em caso de atraso no pagamento da taxa condominial, incidirão juros, correção monetária e multa de até 2%. No entanto, não há previsão legal para cobrança de honorários contratuais junto ao devedor.

Portanto, mesmo que a convenção preveja tal cláusula, ela é considerada inválida para fins de execução judicial. O STJ entende que essas cobranças extrapolam o que a lei permite e, por isso, são indevidas.

Impactos da decisão para condomínios e advogados

  • Condomínios devem revisar suas práticas de cobrança para não incluírem honorários contratuais nas execuções.
  • Advogados precisam ajustar contratos e petições, observando os limites legais na cobrança judicial.
  • Condôminos inadimplentes não podem ser obrigados a arcar com despesas que não estão previstas na lei.

Importante distinguir os tipos de honorários

A decisão trata especificamente de honorários contratuais. Já os honorários sucumbenciais – fixados judicialmente ao final do processo – continuam válidos, desde que reconhecidos pelo juiz da causa.

Resumo do caso julgado

No caso concreto, o Residencial Diamante do Lago havia incluído honorários contratuais na execução de uma dívida contra a empresa JP Arquitetura. O STJ determinou a exclusão desses valores, reforçando o entendimento de que só os encargos legais podem ser cobrados.

Essa decisão serve como referência para todos os tribunais do país e orienta a forma correta de cobrança de taxas condominiais.

Conclusão

Com essa decisão, o STJ oferece mais segurança jurídica tanto para os condôminos quanto para os condomínios, delimitando de forma clara quais valores podem ser cobrados judicialmente. A exclusão dos honorários contratuais da execução de taxas condominiais marca um importante precedente na área do direito condominial.

Se você é síndico, advogado ou condômino, fique atento às mudanças. A adequação às normas legais evita nulidades processuais e garante uma cobrança mais justa e eficaz.

Leia a Decisão (Link STJ)

Autor: Álvaro Lara é advogado em Sorocaba, socio do escritório Lara Advogados Associados (e-mail: contato@laraadvogados.com.br)

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