
STJ proíbe inclusão de honorários advocatícios em execuções de taxas condominiais
Decisão reforça os limites legais da cobrança judicial de cotas condominiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na execução judicial de taxas condominiais. A decisão foi proferida pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308 – TO, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.
Segundo o STJ, a convenção condominial não tem força para impor ao condômino inadimplente o pagamento de honorários pactuados entre o condomínio e seu advogado. Tais valores decorrem de contrato privado e não integram os custos processuais previstos na legislação.
O que diz a legislação
O artigo 1.336, §1º, do Código Civil prevê que, em caso de atraso no pagamento da taxa condominial, incidirão juros, correção monetária e multa de até 2%. No entanto, não há previsão legal para cobrança de honorários contratuais junto ao devedor.
Portanto, mesmo que a convenção preveja tal cláusula, ela é considerada inválida para fins de execução judicial. O STJ entende que essas cobranças extrapolam o que a lei permite e, por isso, são indevidas.
Impactos da decisão para condomínios e advogados
- Condomínios devem revisar suas práticas de cobrança para não incluírem honorários contratuais nas execuções.
- Advogados precisam ajustar contratos e petições, observando os limites legais na cobrança judicial.
- Condôminos inadimplentes não podem ser obrigados a arcar com despesas que não estão previstas na lei.
Importante distinguir os tipos de honorários
A decisão trata especificamente de honorários contratuais. Já os honorários sucumbenciais – fixados judicialmente ao final do processo – continuam válidos, desde que reconhecidos pelo juiz da causa.
Resumo do caso julgado
No caso concreto, o Residencial Diamante do Lago havia incluído honorários contratuais na execução de uma dívida contra a empresa JP Arquitetura. O STJ determinou a exclusão desses valores, reforçando o entendimento de que só os encargos legais podem ser cobrados.
Essa decisão serve como referência para todos os tribunais do país e orienta a forma correta de cobrança de taxas condominiais.
Conclusão
Com essa decisão, o STJ oferece mais segurança jurídica tanto para os condôminos quanto para os condomínios, delimitando de forma clara quais valores podem ser cobrados judicialmente. A exclusão dos honorários contratuais da execução de taxas condominiais marca um importante precedente na área do direito condominial.
Se você é síndico, advogado ou condômino, fique atento às mudanças. A adequação às normas legais evita nulidades processuais e garante uma cobrança mais justa e eficaz.
Autor: Álvaro Lara é advogado em Sorocaba, socio do escritório Lara Advogados Associados (e-mail: contato@laraadvogados.com.br)
