-
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença que constituiu cheque e nota promissória em título executivo, não obstante a insurgência do devedor, que garantiu ser vítima de agiotagem. “A alegação de que a nota promissória advém de ato ilícito açoitado por juros extorsivos não restou evidente, visto que a instrução probatória culminou […]