Demora no conserto de eletrodoméstico gera danos morais

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um loja de eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou por oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito. O utensílio ficou este tempo sob guarda da assistência técnica. A defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do mostruário até que o comprado ficasse pronto.

Mas a câmara observou que a mulher é viúva, pensionista e beneficiária da justiça gratuita, ao passo que a loja é empresa consolidada no mercado, o que transfere para esta o ônus de provar o que alega. De acordo com o processo, a compra do eletrodoméstico ocorreu no dia 26 de abril de 2011 e a mulher fez BO acerca da situação em 26 de novembro de 2011; meses depois, a ré ainda não havia devolvido o fogão(10 de janeiro de2012 ), quando então foi proposta a ação.

O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, anotou que defeito em produto adquirido, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, segundo o magistrado, é possível que o defeito apresentado ou o tratamento oferecido pelo fornecedor ao consumidor deem lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. Os desembargadores disseram que a demora de mais de oito meses na troca de fogão residencial evidencia que o transtorno e a frustração causados “transbordam os limites do mero aborrecimento” (Apelação Cível n. 2014.042655-1).

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