Instituição financeira não pode enviar cartão de crédito sem consentimento do cliente
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a validade de multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao Bando do Brasil (BB) por causa do envio de cartões de crédito a pessoas diversas (não clientes) que constassem em lista de endereços. A decisão foi tomada após a análise …
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