Recurso Repetitivo – inscrição em cadastro de inadimplentes

O STJ, ao julgar o REsp 1386424, firmou a seguinte tese (tema 922): A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385.

Súmula 385/STJ – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

O precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição, ao passo que a tese firmada no julgamento do REsp 1386424, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora, em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição.

Resumindo: Enquanto no caso anterior a indenização era pleiteada contra o órgão de proteção ao credito por irregularidade no procedimento da negativação, no presente caso a indenização foi pleiteada contra o credor, em razão da inexistência da divida.

Como os entendimentos se complementam, agora, qualquer que seja o vicio da restrição de credito (irregularidade no processo da inscrição ou inexistência da divida), caso o indivíduo tenha anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, perde o direito à indenização por danos morais.

Nessas situações, é garantido ao indivíduo apenas o direito ao pedido de cancelamento da negativação.

Fonte: STJ – REsp 1386424

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