Importação Independente – Cuidado na compra de carro importado usado

Existia uma brecha na legislação tributária que permitia, a partir de liminar, suspender judicialmente a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre carros importados de forma independente. A alegação era de que a cobrança não poderia ser aplicada sobre um bem de uso próprio.

Segundo a Receita Federal, “foram efetuadas 1.417 operações de importação de automóveis por pessoas físicas sem que houvesse recolhimento do IPI” entre 2011 e 2015, totalizando R$ 210 milhões em tributos não recolhidos.

A farra acabou em fevereiro de 2016, quando o STF (Supremo Tribunal Federal), considerou legal e irreversível a cobrança do IPI sobre esse tipo de transação. Isso significa que, desde então, a Receita Federal está cobrando a alíquota cheia do imposto.

Além de determinar a obrigatoriedade da cobrança, o STF também considerou a possibilidade de se fazer a cobrança retroativa de operações já finalizadas. Consultada, a assessoria da Receita informou que “estima ser possível recuperar até R$ 120 milhões em impostos devidos e não recolhidos”.

Ai esta o problema, pois responderá pela divida tributária, além da pessoa física que importou o veiculo, o atual proprietário, no caso do veiculo ter sido vendido.

Assim, a aquisição de veículos importados usados (já em solo brasileiro), mas que tenham sido importados de forma independente, por pessoas físicas, deve ser realizada com extrema cautela, exigindo-se do vendedor, além da documentação de praxe, toda documentação comprobatória do pagamento dos impostos (II, IPI, PIS, Cofins e ICMS), sob pena do comprador amargar uma ingrata surpresa: ser executado e se tornar devedor do fisco.

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